CONCEITO-CHAVE: ÁREAS PROTEGIDAS

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 ÁREAS PROTEGIDAS: Nos termos da Lei, devem ser classificadas como áreas protegidas as áreas terrestres e aquáticas interiores e as áreas marinhas em que a biodiversidade ou outras ocorrências naturais apresentem , pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas de conservação e gestão, em ordem a promover a gestão racional dos recursos naturais e a valorização do património natural e cultural, regulamentando as intervenções artificiais susceptíveis de as degradar ( Art.º 10.º , n.º2 do Decreto- Lei n.º 142/2008 de 24 de Julho, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade). A classificação de uma área como protegida tem por objectivo a atribuição de um estatuto legal que lhe confira a protecção adequada à manutenção das suas caracteristicas.

A gestão das áreas protegidas , assim como a proposta para a sua classificação, compete ao Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, I.P

As áreas protegidas podem ter âmbito nacional, regional ou local, dependendo dos interesses que pretendem salvaguardar, e podem classificar-se nas seguintes tipologias: parque nacional, parque natural, reserva natural, paisagem protegida e monumento natural.

 

Fonte Fotográfica: National Geographic.com

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