CONCEITOS CHAVE : AMBIENTE

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 O direito a um ambiente  sadio e ecologicamente equilibrado é garantido pela Constituição e pela Lei ( Artigo 66.º da CRP e Art.º 2.º , n.º1 da LBA).

 Ao Estado cabe , especialmente, por meio de organismos próprios e com o envolvimento popular, promover a melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos.

 A Lei de Bases do Ambiente define as bases da política portuguesa para o ambiente e tem por fim garantir e optimizar a continuidade de utilização dos recursos naturais, qualititativa e quantitatovamente, como pressusposto de um desenvolvimento auto-sustenatado.

Nos mesmos termos da Lei citada, são componentes do Ambiente o ar, a luz, a água, o solo vivo e o subsolo, a flora e a fauna.

 

 

 

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