CONCEITOS CHAVE : AMBIENTE
O direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado é garantido pela Constituição e pela Lei ( Artigo 66.º da CRP e Art.º 2.º , n.º1 da LBA).
Ao Estado cabe , especialmente, por meio de organismos próprios e com o envolvimento popular, promover a melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos.
A Lei de Bases do Ambiente define as bases da política portuguesa para o ambiente e tem por fim garantir e optimizar a continuidade de utilização dos recursos naturais, qualititativa e quantitatovamente, como pressusposto de um desenvolvimento auto-sustenatado.
Nos mesmos termos da Lei citada, são componentes do Ambiente o ar, a luz, a água, o solo vivo e o subsolo, a flora e a fauna.





