A Análise do Risco no Contexto do Princípio da Precaução
Por Lígia Carvalho Abreu,advogada do escritório joncaf,
Sumário: A tomada de consciência por parte da comunidade internacional da constante e irreversível degradação do nosso planeta, bem como a consequente necessidade de se proceder à implementação de políticas de desenvolvimeento sustentável estiveram na origem do aparecimento de diversos princípios jurídicos que têm por finalidade proteger o ambiente e a saúde pública.Um desses princípios é aquele que determina a adopção de medidas prévias para impedir a ocorrência de um dano , na ausência de certeza científica quanto à questão de saber se determinada causa é condição objectiva desse mesmo dano, quer estes atinjam directamente a pessoa humana ou meio amviente que a rodeia.Falamos aqui do princípio da precaução. O presente artigo pretende ser uma breve reflexão sobre a origem deste príncipio (1) bem como sobre a necessidade de o mesmo integrar a análise do risco que determinada actividade poderá potencialmente produzir sobre o ambiente e a saúde humana (2) Dar-se-ão alguns exemplos sobre a sua actual aplicabilidade ao nível nacional (a) comunitário (b) e internacional (c)
Para mais informações: A análise do risco no contexto do princípio da precaução» in Revista de Direito e Ambiente do Instituto Lusíada para o Direito do Ambiente, Universidade Lusíada Editora, Outubro/Dezembro 2008, nº 1 e 2, pp. 161-170.





