RECURSOS ENERGÉTICOS- II
- Petróleo:
- Mais utilizado nos transportes, indústria e produção de energia eléctrica.
- Em 2004, a Rússia era o País de onde provinha mais petróleo, segundo dados do Eurostat;
- Apesar dos conflitos políticos e económicos, variações de preço e da sua concentração no número reduzido de países, é um recurso ainda barato e que alimenta na quase totalidade o sector dos transportes.
- Gás:
- É extraído directamente de jazidas situadas em vários pontos do mundo. Não exige transformações ou processos industriais antes da utilização;
- A Rússia é uma dos principais fornecedores de gás natural, sendo fonte de conflitos geoestratégicos com a Europa, a que não é indiferente o gaseoduto nabucco que passa pela Turquia, eterno candidato à entrada na União Europeia, que visa reduzir a dependência energética da Rússia.
- Tem como vantagem emitir menos emissões que o petróleo e o carvão.
- Carvão:
- É um recurso barato que existe em abundância na Europa, sendo ainda bastante utilizado, mas que tem efeitos nocivos no Ambiente, sobretudo com a emissão de gases de efeito de estufa. Progressos na sequestração do carbono e separação do CO2 de outros gases são alguns dos métodos que se tem vindo a implementar para atenuar os custos ambientais deste recurso.
- Nuclear:
- Papel relevante na produção de electricidade, única aplicação desta fonte de energia. Tem a vantagem de um baixo nível de emissão de dióxido de carbono, mas existem problemas com a segurança, os resíduos tóxicos e sua fraca penetração em redes eléctricas de capacidade reduzida. Por isso, não faz sentido o nuclear em Portugal.
Em conclusão, os recursos energéticos tradicionais são baratos, versáteis, existe elevada disponibilidade dos mesmos e há muita tecnologia conhecidas, mas são poluentes eexiste uma concentração finita de reservas em alguns pontos do Globo.
- O papel da electricidade:
- A electricidade representa 20 a 25 % da energia consumida. Tem grande utilização no sector imobiliário, comercial e doméstico. É na produção de electricidade que as energias renováveis têm vindo progressivamente a ganhar terreno no mix energético (distribuição percentual das fontes de energia primária na produção da energia eléctrica da rede nacional. Este valor é variável anualmente, nomeadamente, em função da hidraulicidade) . Em Portugal, em 2003 segundo fonte da DGCE, a hídrica e a térmica tinham um peso significativo na produção da electricidade;
RECURSOS ENERGÉTICOS - I
A energia está na base de todas as actividades humanas. Sem ela, não renovamos o nosso potencial humano não sobrevivemos nem progredimos. Tradicionalmente, a biomassa foi a primeira fonte de energia, ainda disponível. Desde que o Homem descobriu o fogo, utilizando o que a natureza lhe oferecia, que obteve a energia suficiente para girar a roda…
Desde a revolução agrícola até à revolução industrial as necessidades energéticas mantiveram-se estáveis. Todavia, a partir dos fins do século XVIII , o carvão e depois o petróleo mudaram a face do Planeta.
A vertigem da velocidade, da satisfação de necessidades , básicas ou não, a procura de uma qualidade de vida cada vez maior e outros expedientes ligados ao lucro, levaram a que o carvão e o petróleo fossem sendo acompanhados pela electricidade, como fonte intermédia de energia, a hidroelectricidade e a energia nuclear já na segunda metade do século XX.
No fim do século XX, sobretudo após os anos sessenta,uma nova consciência ambiental aliado a uma ficcionada ou não tendência para o esgotamento dos recursos fósseis entre outros vectores, levou a que a energia eólica e a energia solar térmica ganhassem preponderância. Nos próximos artigos, veremos a importância da cada uma destes recursos energéticos.
LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE
JANEIRO DE 2010:
Aviso n.º 1/2010 MNE DE 5 de Janeiro de 2010- Torna público terem sido emitidas notas pelo Ministério dos Assuntos Exteriores e Cooperação de Espanha e pela Embaixada de Portugal em Madrid, respectivamente em 2 de Fevereiro e 15 de Abril de 2009, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo Que Revê o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Braga em 18 de Janeiro de 2008
Portaria n.º 12/2010 de 7 de Janeiro- Aprova a tabela de actividades de elevado valor acrescentado para efeitos do disposto no nº 6 do artigo 72º e no nº 4 do artigo 81º do Código do IRS.
Despacho n.º 597/2010 de 11 de Janeiro- Fixa o valor da taxa supletiva de juros moratórios em vigor para o 1º semestre de 2010, relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas.
Lei n.º 1/2010 de 15 de Janeiro - Procede à primeira alteração à Lei nº 29/2009, de 29 de Junho, que «Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros nº 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva nº 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei nº 594/74, de 7 de Novembro», estabelecendo um novo prazo para a sua entrada em vigor.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 1/2010 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de Outubro de 2009, no processo nº 557/08. Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: se, após a adjudicação de uma empreitada de obras públicas, o dono da obra não promover a celebração do contrato, o direito do adjudicatário a ser indemnizado pelo dano negativo (dano de confiança) abrange as despesas com a aquisição do processo de concurso e com a elaboração da proposta, que possuem uma efectiva conexão com a ilicitude específica geradora da responsabilidade pré-contratual.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 1/2010 - Nos termos do disposto na redacção originária do nº 1 do artigo 10º da Lei nº 23/96, de 26 de Julho e no nº 4 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 381-A/97, de 30 de Dezembro, o direito ao pagamento do preço de serviços de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
Ac. do Trib. Const. nº 626/2009, de 02-12-2009 (P. 271/2009) - 18-Jan-2010 - Decide julgar inconstitucional a interpretação dada ao nº 3 do artigo 1817º do Código Civil, na redacção conferida pelo Decreto-Lei nº 496/77, de 25 de Novembro, quando interpretada no sentido de estabelecer um limite temporal para o exercício do direito de investigação da paternidade.
Ac. do Trib. Const. nº 612/2009, de 02-12-2009 (P. 275/2009) - 25-Jan-2010 - Decide julgar inconstitucional a interpretação dada a norma do Código das Expropriações, relativa ao direito a indemnização pela constituição de uma servidão non aedificandi que incida sobre a totalidade da parte sobrante de um prédio expropriado, quando essa parcela fosse classificável como «solo apto para construção
Portaria n.º 65-A/2010 de 29 de Janeiro - Terceira alteração à Portaria nº 1538/2008, de 30 de Dezembro, que altera e republica a Portaria nº 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais.
Fonte: Diário da Républica.
LEGISLAÇÃO RELEVANTE
Dezembro de 2009:
Decreto-Lei n.º 322/2009 de 14 de Dezembro - Revoga o artigo 148º da Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro e o artigo 160º da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro, eliminando as taxas moderadoras para acesso a internamento e acto cirúrgico realizado em ambulatório, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;
Portaria n.º 1416/2009 de 16 de Dezembro de 2009 - Aprova a declaração de rendimentos e retenções, estabelecendo a obrigatoriedade do seu envio por internet para determinados sujeitos passivos de IRS e IRC.
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